terça-feira, 29 de novembro de 2011

BIOPIRATARIA

Introdução
O conceito de biopirataria foi lançado em 1992, com a assinatura da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), da Organização das Nações Unidas. Neste tratado, que circulou pela Rio-92, foi estabelecido que os países têm soberania sobre a biodiversidade de seus territórios.
A palavra se popularizou e espalhou-se como uma mensagem de alerta. sobre os perigos que passam o conhecimento tradicional das comunidades dos que vivem em áreas de rica biodiversidade e os recursos biológicos apropriados indevidamente e patenteados por empresas multinacionais e instituições cientificas. Tais comunidades, que geraram estes conhecimentos sobre o uso da biodiversidade ao longo dos séculos, são lesadas pela biopirataria porque não participam dos lucros produzidos com seus conhecimentos pelas multinacionais.

Estas empresas ou instituições passam a ter
controle exclusivo sobre o conhecimento e os recursos sem autorização desses grupos ou do país de onde foram extraídos. Apenas doze países em todo o mundo são considerados megabiodiversos, ou seja, possuem 70% de todas as espécies de vertebrados, insetos e plantas pesquisadas pelo mundo. Cinco deles estão na América Latina.

O
Brasil lidera o ranking dos megabiodiversos. Estima-se que seja o país que tem a maior biodiversidade do planeta com cerca de 150 mil espécies já pesquisadas e catalogadas ou 13% de todas as espécies de flora e fauna que existem no mundo. Ainda faltam identificar 90% deste potencial. A Amazônia abriga a maior parte desses recursos, com mais de duas mil e quinhentas espécies de árvores, liderando ainda o “ranking” de peixes de água doce do planeta, de acordo com pesquisa feita pela Universidade de Campinas (Unicamp), coordenada pelo ecologista Thomas Lewinsohn. O pesquisador estima um total de espécies entre 1,4 milhão e 2,4 milhões.

Mas a abundância de vida na Amazônia e no Brasil em geral é também um ponto vulnerável, porque a grande maioria dessas espécies ainda não foi reconhecida pelos pesquisadores locais. O que as torna presas fáceis para laboratórios, empresas e instituições de pesquisas internacionais virem, pesquisarem e se apropriarem deste conhecimento, por meio de patentes que são pedidas no mercado internacional. O fenômeno já aconteceu com várias espécies nativas e a única maneira de deter seu avanço é investir muito em pesquisa, catalogação de espécies e também em biotecnologia e no desenvolvimento de uma indústria farmacêutica brasileira forte, capaz de ser uma usina de patentes de drogas e princípios ativos tirados da mata e dos conhecimentos tradicionais de índios e outros povos da floresta. Só desta maneira será possível barrar os danos causados pela biopirataria ao Brasil.

Na
Comissão Parlamentar de Inquérito da Biopirataria, em 2003, foi feita uma estimativa de que o país perde por ano, mais de US$ 5,7 bilhões, com o tráfico ilegal de animais de sua fauna e de conhecimentos tradicionais e remédios das suas florestas. Cálculos feitos há três anos pelo Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indicavam que o Brasil já tinha um prejuízo diário da ordem de US$ 16 milhões por conta da biopirataria internacional, que leva as matérias-primas e produtos brasileiros para o exterior e os patenteia em seus países sedes. O que impede as empresas brasileiras de vendê-los lá fora e as obriga a pagar royalties para importá-los em forma de produtos acabados.

O
mercado mundial de medicamentos feitos de plantas alcança valores de US$ 400 bilhões por ano, sendo que 40% dos remédios vêm direta ou indiretamente de fontes naturais. Esta CPI também apurou que cerca de 20 mil extratos de plantas nativas indispensáveis à fabricação de remédios saem ilegalmente do Brasil por ano e que institutos estrangeiros de pesquisas, em parceria com organizações não-governamentais ambientalistas, colhem diariamente até 45 amostras sem qualquer controle ou autorização do governo brasileiro.
Na prática, não há como proibir que pessoas e empresas patenteiem recursos biológicos e conhecimentos tradicionais a respeito da fauna e da flora dos lugares. Mas existem normas que, regidas por leis internacionais, deveriam ser seguidas, como aquela estabelecida na CDB que orienta a repartição dos lucros gerados pela utilização de técnicas tradicionais e de recursos naturais por meio do pagamento de royalties às comunidades ou aos países de onde foram apropriados, o que na maioria das vezes não acontece.

História de biopirataria
A linha entre biopirataria e desenvolvimento de tecnologia é tênue. Mas o que caracteriza a biopirataria é a apropriação indébita. A legislação que existe hoje é muito burocrática, o que prejudica as atividades de pesquisa e acaba deixando-as sem a devida regulamentação. Mas o fato é que muitos historiadores datam a biopirataria no Brasil logo após a "descoberta" do país pelos portugueses, em 1500.
Os colonizadores tiraram vantagem da ingenuidade dos índios e descobriram como extrair o pigmento vermelho do Pau-Brasil (Caesalpinia echinata). A árvore quase sumiu das matas brasileiras. Chegou perto da extinção para ir tingir tecidos que embarcavam para a Europa e faziam fortunas de portugueses, que trocaram o conhecimento dos nativos por pequenos espelhos, facas e armas de fogo, em um tipo de relação comercial muito desigual chamada de escambo.

Outro caso de biopirataria que abalou fortemente o Brasil foi o contrabando de sementes da árvore de seringueira em 1876, pelo inglês Henry Wickham. Essas sementes foram levadas para a Malásia. Após algumas décadas, aquele país passou a ser o principal exportador de látex mundial.
O norte do Brasil tinha sua riqueza inteiramente produzida pela borracha extraída do látex. Com a ascensão da Malásia e outros países asiáticos, esta afluência acabou no País. Atualmente os países asiáticos Camboja, Indonésia, Malásia, Myanmar, Filipinas, Tailândia e Vietnã são os maiores produtores do mundo. A produção total de borracha natural no mundo em 2000 foi de 6,7 milhões de toneladas, das quais 4,8 milhões produzidas por aqueles países. Apenas 149 mil toneladas foram extraídas pela América Latina no mesmo ano.
Mas, a biopirataria é global. Commodities que têm a cara do Brasil e das quais o país é um dos maiores produtores mundiais, como o café e a soja, não são nativas. No século 17, os colonizadores portugueses trouxeram o café da Etiópia. Da China, em meados do século 20, foi trazida a soja. Itens importantíssimos para as exportações brasileiras hoje.
De qualquer modo, com a tentativa de mudar essa conduta e regularizar a situação, é importante perceber que o Brasil tem as quatro importantes biomas na rota da biopirataria, atualmente: Amazônia, Mata Atlântica, Pantanal e Caatinga.
A biopirataria é facilitada por uma legislação que é excessivamente rígida, ou omissa, como é o caso da Medida Provisória (MP) 2.186, que regulamenta os pontos da Convenção sobre Diversidade Biológica e determina que o acesso aos recursos genéticos depende de autorização da União. Pela MP, os pesquisadores não podem coletar uma folha sequer, sem a autorização do poder público.

Esta MP foi editada depois da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre biopirataria ter sido concluída em 2003, sem determinar precisamente os culpados e o conceito de biopirataria. Por isto, a MP não determina que a exploração ilegal desses recursos é crime, nem estabelece penalidades para os infratores, que acabam sendo punidos, quando muito, como traficantes de animais.

Desde 2003, o Comitê de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), órgão do Ministério do Meio Ambiente criado pela MP para regular as pesquisas com a biodiversidade discute um projeto de lei definitivo sobre o assunto. A idéia é estabelecer regras para beneficiar as comunidades com o uso comercial de seus conhecimentos e definir a biopirataria como crime, impondo punições. Mas não existe uma agenda para a votação deste projeto de lei pelo Congresso Nacional.

Além da falta de uma legislação no Brasil, existe o conflito de regras internacional, com o tratado TRIPs de um lado, que prevalece sobre a CDB e propõe uma divisão mais justa dos lucros gerados com pesquisa genética. Este conflito de regulamentação, na prática, incentiva as empresas de países ricos a continuar com a biopirataria.
Curiosidades
·       No mercado mundial de medicamentos 30% dos remédios são de origem vegetal e 10% de origem animal;
·       Estima-se que 25 mil espécies de plantas sejam usadas para a produção de medicamentos;
·       A falta de fiscalização e controle das espécies nativas abre as portas para a biopirataria e dá ao Brasil um prejuízo diário de US$ 16 milhões;
·       O tráfico de animais silvestres movimenta aproximadamente 2 bilhões de dólares por ano no Brasil
Fonte: http://ambiente.hswuol.com.br/biopirataria6.htm

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

PSA


Introdução

A natureza trabalha em silêncio e a maioria das pessoas sequer nota os serviços por ela prestados. Tais serviços, diga-se de passagem, são essenciais à vida na Terra e sua não-prestação coloca em risco de extinção toda a fauna e flora do planeta.
Como serviços ambientais, aqueles prestados silenciosamente pela natureza, entenda-se a regulação de gases (produção de oxigênio e seqüestro de carbono), belezas cênicas, conservação da biodiversidade, proteção de solos e regulação das funções hídricas, conforme o estudo Avaliação Ecossistêmica do Milênio, da
O problema é que os homens não deixam a natureza exercer seu papel. Muito pelo contrário, têm, há séculos, usado e abusado dos recursos naturais disponíveis no planeta, a ponto de levar muitos deles à escassez iminente. Estima-se, por exemplo, que até 2050 faltará água potável para metade da população mundial, se o ritmo de poluição de águas permanecer o mesmo do final do século 20.
Bastaria deixar a natureza trabalhar sozinha para que as condições básicas de desenvolvimento humano fossem garantidas. Esta questão, no entanto, é mais complexa do que aparenta ser: a preservação de florestas é vista como perda financeira em propriedades privadas. E o resultado desta equação é a desconfiguração de biomas inteiros.
­O "preço" da natureza

Se todos os serviços prestados pela natureza fossem contabilizados monetariamente, o valor da fatura seria algo em torno de US$ 60 trilhões, segundo um estudo publicado na revista Nature em 1997.


Organismos internacionais, governos de nações, empresas privadas, organizações não-governamentais e a própria academia têm se debruçado no desafio de promover o desenvolvimento sustentável. Da busca por alternativas de desenvolvimento surge o conceito de pagamento por serviços ambientais (PSA), que vem lapidando políticas públicas de conservação ambiental em diversas partes do mundo.
Mas o que é exatamente o PSA? Como se aplica? Quem aplica o novo conceito? Quais as suas contradições? Confira respostas a estas e outras perguntas nas próximas páginas deste artigo.
Conceito
A precificação de uma determinada porção de floresta sempre levou em consideração somente os produtos que, de lá, poderiam ser extraídos. Entravam nesta conta ganhos com venda de madeira, atividade agropecuária (exercida na área desflorestada) e, quando muito, comercialização de extratos e espécies exóticas.

Os serviços ambientais, embora essenciais, nunca foram incluídos nos cálculos. Isto porque nunca, na história da humanidade, chegou-se a um nível de
degradação ambiental tão significativo quanto aos dias de hoje, ou seja, os serviços prestados pela natureza nunca foram notados porque sempre estiveram lá.

O PSA corrige esta omissão e viabiliza a conservação de florestas enquanto opção econômica. A idéia básica é remunerar quem preserva (direta ou indiretamente) o meio ambiente, pagar uma determinada quantia de dinheiro a quem mantém árvores em pé.

Desta forma, o proprietário de uma fazenda com produção agropecuária poderia substituir sua atividade econômica pela prestação de serviços ambientais, bastando, para tanto, recuperar e conservar o ecossistema original da propriedade.
A conta é de quem?

­Uma das primeiras perguntas que vem à cabeça, quando o assunto é PSA, é quem vai pagar pelos serviços ecológicos? Afinal de contas, era um custo até então “inexistente”. Quem deve pagar por um determinado serviço é quem usufrui do mesmo, concorda? Trata-se, portanto, de um custo que deve ser assumido por toda a sociedade.



O custo deve ser assumido por toda a sociedade: este é o argumento utilizado pelos defensores do PSA para justificar sua adoção em políticas públicas e os investimentos em preservação da natureza. Mas qual é este custo?

Para que o PSA tenha sentido, evidentemente, a preservação do meio ambiente tem de ser mais lucrativa do que sua destruição. Ou seja, os ganhos auferidos pelo prestador de serviços ecológicos têm de ser mais significativos do que o o que seria potencialmente obtido com outras atividades econômicas. Esta equação, contudo, não é tão fácil de se resolver.
Vale destacar, neste sentido, um estudo feito pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e Woods Hole Research Center, entitulado "Três Estratégias Fundamentais para a Redução do Desmatamento", que sugere que boa parte (algo próximo a 70%) do desmatamento da Amazônia poderia ser contido a um custo de US$ 10 por tonelada de carbono. O cálculo conta, importante esclarecer, pressupõe um mercado de carbono no qual se obtém créditos com a redução do desmatamento, algo que não existe atualmente.
Conheça, na próxima página, algumas políticas públicas lastreadas em PSA em curso hoje.
Investindo em conservação
O mercado de créditos de carbono é, atualmente, o projeto de PSA mais difundido no mundo. Ele foi implementado pelo Protocolo de Kyoto e tem impactos diretos na mitigação do aquecimento global, o maior problema ambiental enfrentado pela sociedade nos dias de hoje.

Mas existem diversos outros projetos e políticas públicas de conservação embasados pelo PSA em curso no Brasil e no Mundo. Veja abaixo alguns deles.
Iniciativas de PSA no Brasil
·         Proambiente: o Programa de Desenvolvimento Socioambiental da Produção Familiar (Proambiente), criado em 2000 pela sociedade civil e incorporado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) em 2003, premia com um terço de salário mínimo agricultores e pecuaristas que incorporam práticas menos impactantes em sua produção, como, por exemplo, a não-utilização de agrotóxicos ou a implantação de sistemas agroflorestais (SAF’s);
·         ICMS ecológico: os Estados brasileiros repassam, por lei, 25% da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Alguns municípios criaram regulamentações que permitem alocar 5% deste repasse em projetos de preservação ambiental;
·         Compensação ambiental: trata-se de uma “compensação” financeira aos impactos ambientais inevitáveis em empreendimentos - como, por exemplo, testes com químicos no mar para a perfuração de jazidas de petróleo -, paga aos Estados que, por sua vez, investem o dinheiro em projetos de preservação;
·         Reposição florestal: voltado para empreendimentos madeireiros, trata-se de um mecanismo de fomento ao reflorestamento de áreas, seja através do cumprimento de regras de manejo florestal (só é permitido cortar uma parcela de árvores, e não todas), ou do pagamento de uma taxa de reposição, que irá financiar o reflorestamento em outras áreas;
·         Isenção fiscal para RPPN’s: mecanismo que isenta do pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR), proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN’s);
·         Em fase de implantação: existem outras políticas públicas de PSA ainda não implantadas, dependentes de aprovação ou regulamentação. É o caso, por exemplo, do imposto de renda (IR) ecológico, que propõe que um percentual do imposto devido pelos contribuintes possa ser investido em projetos ambientais.

Iniciativas de PSA em outros países
·         México: o governo federal mexicano premia financeiramente comunidades e donos de propriedades rurais que preservam suas florestas e áreas de mananciais;
·         Costa Rica: o governo da Costa Rica criou uma taxa, que incide sobre o consumo de água e gasolina do País, cuja arrecadação é revertida a a proprietários de florestas (cerca de US$ 80 por hectare/ano de mata preservada), os prestadores de serviços ambientais.

­Iniciativas privadas de PSA

Não só o governo e a sociedade civil, mas também empresas privadas têm investido em projetos de PSA.

É o caso da empresa Perrier-Vitel, fornecedora de água, que paga US$ 230 por hectare/ano para que proprietários de terras vizinhas às suas nescentes mantenham suas respectivas áreas protegidas com vegetação.

Na região de Itacaré, sul da Bahia, um grupo de hotéis destina recursos (algo em torno de um salário mínimo) aos proprietários de terras vizinhas a seus empreendimentos, para que a região permaneça preservada. Além de não desmatar, quem quiser receber o dinheiro precisa aderir a práticas agrícolas sustentáveis, como a
agricultura orgânica e os sistemas agroflorestais (SAF’s).

Ambiente

Pagamento por Serviços Ambientais - PSA

Preservar as florestas gera renda para proprietários rurais no Estado do Rio de Janeiro
Restaurar e conservar florestas agora vai render bons dividendos no Estado do Rio de Janeiro. O governador Sérgio Cabral assinou o Decreto 42.029, em 15/06/2011, que institui o mecanismo de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) no âmbito da gestão de recursos hídricos, estipulando “formas de retribuição, monetária ou não” a iniciativas prestadas por agricultores que favoreçam a conservação e a restauração de florestas. Mas informaçoes sobre este decreto no INEA.
 PROJETO DE LEI FEDERAL
Institui a Política Nacional dos Serviços Ambientais, o
Programa Federal de Pagamento por Serviços
Ambientais, estabelece formas de controle e
financiamento desse Programa, e dá outras providências.FONTES:
http://ambiente.hsw.uol.com.br/pagamento-servicos-ambientais.htm
http://www.ana.gov.br/produagua/ProjetoProdutorES/tabid/713/Default.aspx
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/03/03/materia.2009-03-03.7962026115/view
http://invertia.terra.com.br/sustentabilidade/interna/0,,OI3689584-EI10432,00.html
http://www.abril.com.br/noticias/
economia/pagamento-servicos-ambientais-542024.shtml
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/09/19/materia.2009-09-19.0881094754/view
http://www.ecodebate.com.br/2009/09/28/primeiras-iniciativas-de-pagamento-por-servicos-ambientais-saem-do-papel-em-diversas-regioes-do-pais/

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Reciclagem Caixa Longa Vida

1. APRESENTAÇÃO
                   
Atualmente, o lixo pode ser considerado um dos maiores problemas enfrentados pela população mundial. Assim, a medida para sanar os males do lixo como, por exemplo, a reciclagem, tem surgido por meio de diversos projetos e programas.
A reciclagem e uma forma muito atrativa de gerenciamento de resíduos, pois transforma o lixo em insumos, com diversas vantagens econômicas, sociais e ambientas. Inúmera experiência tem mostrado que a reciclagem pode contribuir para economia dos recursos naturais, alem de possibilitar melhoria no bem estar da comunidade.  A reciclagem de embalagens longa vida é o processo pelo qual são reintegrados à cadeia produtiva os materiais componentes deste tipo de embalagem.
O processo de reciclagem consiste de duas etapas independentes e sucessivas. A primeira delas é a reciclagem do papel e a seguinte a reciclagem do composto de polietileno e alumínio. O papel reciclado pode ser utilizado por exemplo para a produção de papelão ondulado, caixas, papel para tubetes. O composto de polietileno e alumínio pode ser utilizado para a fabricação de peças plásticas, placas, telhas ou, através da sua separação completa via o processo a plasma, para a produção de parafina e alumínio metálico. Placas e telhas recicladas a partir de embalagens longas vida já estão disponíveis no mercado.

1.1  PRINCIPIO FISICO
O alumínio tam a propriedade física de refletir mais de 95% do calor que chega através de radiações, e de emitir menos de dependendo do estado de polimento de sua superfície.  A embalagem longa vida é composta por três materiais: papel, polietileno e alumínio, nas proporções, em peso, de 75%, 20% e 5%, respectivamente. A embalagem longa vida é uma embalagem asséptica para o envase de alimentos permitindo sua melhor conservação. Esta embalagem é composta de seis camadas de três materiais: papel, responsável pela estrutura; polietileno de baixa densidade, responsável pela adesão e impermeabilidade entre as camadas; e alumínio, barreira contra luz e oxigênio.


1.2   FOTO DA CAIXA
1.1  RECICLAGEM
De acordo com NEVES (1999), a etapa primária da reciclagem é realizada em uma indústria papeleira, onde as embalagens são introduzidas em um hidrapulper para extração das fibras de papel, que fornecem alta qualidade aos insumos produzidos.
Após retirada das fibras de papel, restam ainda as camadas de polietileno e alumínio para serem processadas. Este material é matéria-prima para a etapa secundária da reciclagem, onde se faz o beneficiamento destas camadas.
De acordo com ZUBEN e NEVES (1999), uma alternativa para a etapa secundária da reciclagem das embalagens longa vida é a extrusão das camadas de polietileno / alumínio, que possibilita a produção de diversos materiais como brindes, coletores de lixo, base de vassouras, entre outros. Outra alternativa é a produção de placas e telhas, objetivo deste trabalho.

TELHAS, CASA
FORMA DE UTILIZAÇÃO:
Como subcoberturas, sob telhados, na forma de mantas feitas com as caixas abertas e coladas lado a lado.
Refletindo o calor e a luz solar incidente, na forma de persianas e cortinas. Em qualquer das formas utilizadas, o material das embalagens não é alterado. Trata-se de uma transformação do material atualmente destinado ao lixo, em material de construção, com uma utilização muito nobre. Portanto, é muito melhor do que uma reciclagem.
Caso de caixa não previamente limpa. O primeiro passo sempre é o de desarmar as caixas estiverem ainda no formato prismático original, de quando continham o leite. Para isto, destacam-se as 4 abas, duas superiores e duas inferiores, e então achatam-nas, para que fiquem planas.
Recomenda-se iniciar a abertura parcial das caixas, abrindo-se a parte superior e inferior, cortando as áreas de colagem superior e inferior, que têm cerca de oito (8) mm de largura, com tesoura grande ou preferencialmente com estilete, o que resulta em um corte absolutamente reto. Cerca de 5 a 10 caixas podem ser cortadas simultaneamente, se for usado um gabarito que garanta a uniformidade do corte. É importante que se objetive uma padronização, e que cada corte seja bem guiado. O objetivo deste procedimento é o de facilitar as etapas posteriores, que será a lavagem por imersão.

1.4.1       IMPORTANTE!


As caixas não previamente limpas que embalavam LEITE INTEGRAL são as mais difíceis de serem lavadas. A gordura do leite adere à superfície interna, sendo necessária uma atuação mais enérgica.
Recomenda-se que sejam lavadas em separado, aumentando o tempo de imersão, e se possível aquecendo a água de lavagem, ou deixando-se o tambor exposto ao sol. Em alguns casos, a acidez da gordura promove a separação do polietileno que cobre o alumínio.

As caixas podem ser inspecionadas ainda antes da lavagem final, para decidir sobre aumentar o tempo de imersão no detergente.
Em último caso, se houver ainda algum resto de gordura, o mesmo será facilmente removido com uma esponja molhada e com detergente de cozinha. De qualquer modo, não haverá mais mau cheiro nem bactérias, devido a ação do detergente e do desinfetante.

1.4.2 COLETA SELETIVA


Evitar transtornos nos lixões e aterro sanitário, Uma vez coletadas através de iniciativas de coleta seletiva estas embalagens pós-consumo são enfardadas e encaminhadas para uma indústria papeleira.
Beneficio ecologico reduçao de espaço e de volume nos lixões e aterros sanitários pelo fato de que a maior parte desta embalagem não é biodegradável, permanecendo muitos anos sob a terra.
Benéficos de economia de energia nos ambientem onde a tecnologia for aplicada, pela menor necessidade do uso de ar condicionado e de ventiladores.
Beneficio social, por criar atividades simples para qualquer idade, incentivar o trabalho manual nas escolas e o artesanato.

FOTOS DAS CAIXAS
                                             FOTOS ANNA ALMEIDA
2.CONCLUSÕES

Além disso, traz uma série de benefícios econômicos e sociais, relacionado ao menor custo de mercado e geração de empregos relacionados à coleta seletiva e ao processamento dos materiais, possibilitando o resgate da cidadania dos envolvidos e benefícios ambientais, pois incentiva a reciclagem das embalagens longa vida, proporcionando um melhor aproveitamento destes materiais, evitando disposição em lixões e aterros sanitários.
Outra preocupação constante e os desequilíbrios ecológicos, provocados pelos desmatamentos desordenados e que poluem as águas dos rios e etc. Tais atitudes contribuem para que o meio ambiente de tantas agressões, pode acabar por se transformar em local inabitável. Com a reciclagem muitos recursos naturais podem ser economizados.

3. Referências Bibliográficas

1. NEVES, F. L.; “Reciclagem de embalagens cartonadas Tetra Pak”. Revista ‘O Papel’ no 2, pág. 38-45, 1999

2. ZUBEN, F. von; NEVES, F. L; “Reciclagem do alumínio e do polietileno presentes nas Embalagens Cartonadas Tetra Pak”. In: Seminário Internacional de Reciclagem do Alumínio, São Paulo, 1999. anais. São Paulo: ABAL, 1999, pág. 96 – 109.