quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Reciclagem de Lâmpadas

Campanha incentiva reciclagem de lâmpadas

Ao todo, são até agora 305 pontos de coleta, espalhados por todas as regiões do Brasil, em 63 cidades de 21 estados e Distrito Federal. Em 2017, foram recolhidas 198.592 lâmpadas, o que resultou em 29 toneladas. Desse total, 129.085 foram lâmpadas compactas e 69.508 tubulares.
As lâmpadas descartadas podem ser recicladas para produção de diversos produtos, desde vidros de uso não alimentar até cimento. Quando não descartadas corretamente, as lâmpadas fluorescentes podem contaminar o meio ambiente com substâncias perigosas como o mercúrio.
COMPROMISSO
Em novembro de 2014, as empresas que criaram a Reciclus assinaram o Acordo Setorial para Implementação do Sistema de Logística Reversa de Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista (Acordo Setorial) com o MMA. Participam do acordo a Associação Brasileira da Indústria da Iluminação (ABILUX) e Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação (ABILUMI), além de 24 empresas fabricantes, importadoras, comerciantes e distribuidoras de lâmpadas.
A coordenadora-geral de Resíduos do MMA, Sabrina Andrade, destaca que a operacionalização dos sistemas de logística reversa em um país de grande extensão territorial e diversidade deve ser feita de forma gradual e sustentável. “Na primeira fase do acordo setorial, focamos na instalação dos pontos de entrega voluntária, para que os consumidores possam descartar as lâmpadas em local adequado e não contaminar solo ou águas superficiais”, explica.
“Estamos cientes de que podemos aprimorar os acordos setoriais, melhorando a fiscalização e envolvendo grandes geradores de resíduos. Para isso, temos a previsão de relatórios de monitoramento anuais e revisão dos acordos setoriais no prazo máximo de cinco anos”, afirma Sabrina Andrade.
POLÍTICA NACIONAL
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/10, contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e cidadãos.
Fonte: MMA

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