Campanha incentiva reciclagem de lâmpadas
Ao todo, são até agora 305 pontos de coleta, espalhados por todas as regiões do Brasil, em 63 cidades de 21 estados e Distrito Federal. Em 2017, foram recolhidas 198.592 lâmpadas, o que resultou em 29 toneladas. Desse total, 129.085 foram lâmpadas compactas e 69.508 tubulares.
As lâmpadas descartadas podem ser recicladas para produção de diversos produtos, desde vidros de uso não alimentar até cimento. Quando não descartadas corretamente, as lâmpadas fluorescentes podem contaminar o meio ambiente com substâncias perigosas como o mercúrio.
COMPROMISSO
Em novembro de 2014, as empresas que criaram a Reciclus assinaram o Acordo Setorial para Implementação do Sistema de Logística Reversa de Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista (Acordo Setorial) com o MMA. Participam do acordo a Associação Brasileira da Indústria da Iluminação (ABILUX) e Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação (ABILUMI), além de 24 empresas fabricantes, importadoras, comerciantes e distribuidoras de lâmpadas.
A coordenadora-geral de Resíduos do MMA, Sabrina Andrade, destaca que a operacionalização dos sistemas de logística reversa em um país de grande extensão territorial e diversidade deve ser feita de forma gradual e sustentável. “Na primeira fase do acordo setorial, focamos na instalação dos pontos de entrega voluntária, para que os consumidores possam descartar as lâmpadas em local adequado e não contaminar solo ou águas superficiais”, explica.
“Estamos cientes de que podemos aprimorar os acordos setoriais, melhorando a fiscalização e envolvendo grandes geradores de resíduos. Para isso, temos a previsão de relatórios de monitoramento anuais e revisão dos acordos setoriais no prazo máximo de cinco anos”, afirma Sabrina Andrade.
POLÍTICA NACIONAL
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/10, contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e cidadãos.
Fonte: MMA
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