quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

AVES

Ibama proíbe trânsito interestadual de aves com anilhas de alumínio

A fraude mais comum é a compra de anilhas em quantidade superior ao nascimento de filhotes em cativeiro. O excedente é comercializado ilegalmente no Sistema Informatizado de Gestão da Criação Amadora de Passeriformes (Sispass) do Ibama e usado para marcar aves adultas capturadas na natureza, o que favorece o tráfico de animais.
“O objetivo da norma é dificultar o comércio ilegal de anilhas no Sispass”, diz a coordenadora de Monitoramento do Uso da Fauna e Recursos Pesqueiros, Maria Izabel Gomes.
Para o coordenador de Operações de Fiscalização do Ibama, Roberto Cabral, a medida reforça o combate ao tráfico interestadual de pássaros, mas precisa ser estendida ao trânsito que ocorre dentro dos estados por normas editadas pelos órgãos estaduais de meio ambiente.
Desde 2001, quando o Ibama passou a controlar a entrega de anilhas, especialistas do Instituto desenvolvem normas para tornar mais rígido o controle da fabricação, comercialização e uso de anilhas, dificultando adulterações e falsificações.
Em 2003, a IN 01/2003 proibiu a transferência e o transporte de passeriformes portadores de anilhas abertas. Em seguida, a IN nº 82/2005 instituiu novo padrão alfanumérico de codificação, e a IN 161/2007 proibiu a transferência de espécimes com anilhas de federações de criadores amadoristas.
Mais recentemente, a IN nº 16/2011 (alterada pelas Instruções Normativas nº 03/2012 e 04/2016) estabeleceu regras para fabricação e distribuição de anilhas em aço inox para criadores de aves silvestres, estabelecendo as etapas do processo de credenciamento das fábricas dessas anilhas.
“A anilha deve ser um instrumento de marcação inviolável. As fraudes possibilitam que animais capturados ilegalmente na natureza sejam usados e vendidos como se tivessem nascido em cativeiro”, diz Maria Izabel.
A criação amadorista de pássaros está regulamentada desde a década de 1970. As aves podem ser mantidas e reproduzidas em cativeiro por criadores autorizados desde que não ocorra captura na natureza.
Fonte: Ibama

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